Projeto prevê a construção da Quadra 500 do Sudoeste, com a construção de 22 edifícios, o que causaria grande impacto ambiental na região. A decisão do STJ é da última sexta-feira, 30 de agosto
Diante da liberação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a construção da Quadra 500 do Sudoeste, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu para que a decisão seja reconsiderada O agravo regimental interposto nesta terça-feira, 3 de setembro, foi dirigido ao presidente da corte, João Otávio de Noronha.
Para o MPDFT, apesar de criar empregos importantes no DF, o empreendimento não se mostra capaz de repercutir significativamente na ordem econômica. Além disso, trata-se de construção de elevado padrão econômico, que beneficiará pequeno número de pessoas com alto poder aquisitivo nesse bairro nobre. Os fundamentos do Ministério Público rebatem as razões apresentadas na decisão de que a construção seria importante para a economia local, além de ajudar na questão da carência de moradias na capital do país, motivo de tantas invasões de áreas públicas.
Outro ponto questionado pelo MPDFT é de que a liminar deferida em primeiro grau não causa risco à ordem econômica a ponto de justificar a sua suspensão pelo STJ. O Ministério Público também destaca que as licenças ambientais do empreendimento, que datam de 2010, foram suspensas e expiraram. Para novas licenças, há a necessidade de estudos complementares sobre a atual situação da área, sob pena de negligência à proteção ambiental.
Segundo o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, com a liberação do STJ, o empreendimento pode ser executado até o trânsito em julgado da ação proposta pelo MPDFT. Dessa maneira, inviabiliza a proteção da área que pode estar totalmente construída e até habitada. O empreendimento também não conta com o apoio da população do Sudoeste.
Caso a decisão não seja reconsiderada, o MPDFT pede que o recurso seja submetido ao colegiado do STJ.
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