O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) anunciou, nesta terça-feira, 10 de setembro, o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID). A iniciativa vai integrar a instituição à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, que visa criar um banco de dados com informações para a localização de pessoas.
O PLID será vinculado ao Núcleo de Direitos Humanos (NDH) do MPDFT e será responsável, entre outras atribuições, pela coleta e registro de documentos das pessoas desaparecidas e potencialmente localizadas no Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), assim como a integração de órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil organizada envolvidos no fenômeno do desaparecimento. Além disso, o programa também vai viabilizar a elaboração de estudos e de ações de capacitação e de divulgação relacionadas ao tema.
A cerimônia para oficialização da medida contou com as presenças da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e da conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Ivana Farina. Na ocasião, Raquel Dodge explicou que “padronizar e unificar dados é fundamental para localizar os mais de 80 mil desaparecimentos notificados às polícias em todo o país”. Ela ressaltou ainda que “é essencial a adoção de medidas estratégicas para a localização de adultos e crianças desaparecidas pelas mais diversas motivações”.
Ivana Farina também explica que o PLID já está implementado em 19 estados brasileiros e, agora, no Distrito Federal. Segundo ela, ao unificar o cadastro em âmbito nacional, o Ministério Público contribui para a localização de desaparecidos e para uma abordagem mais realística do problema, o que permitirá a identificação das causas de desaparecimento e a proposição de soluções.
Levantamento da Secretaria de Segurança Pública (SSP) aponta que, somente em 2018, foram registrados 2.513 desaparecimentos no DF. Desse total, 36% tinham entre 12 e 17 anos. Cerca de 66% dos casos nessa faixa etária envolve meninas. Do total de casos, 11% não foram solucionados, o que significa que familiares de mais de 270 desaparecidos no ano passado ainda aguardam por notícias.
Em 2018, Ceilândia liderou com 377 casos o ranking de ocorrências sobre pessoas desaparecidas no DF. Taguatinga (226) e Samambaia (213) estiveram respectivamente em segundo e terceiro lugar. Os dados da SSP foram atualizados em janeiro de 2019.
Para a procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa, o PLID demonstra o compromisso institucional com a proteção e a defesa da sociedade, não apenas na esfera do Distrito Federal. “A partir de agora, este MPDFT passa a integrar uma rede de Ministérios Públicos que entenderam a proposta do CNMP e uniram forças na busca de desaparecidos, na solução de uma questão dolorosa, que aflige milhares de famílias brasileiras”, destacou.
A coordenadora do NDH/MPDFT, promotora de Justiça Mariana Nunes, destaca que, por meio do PLID, será possível centralizar as informações sobre pessoas desaparecidas e, dessa forma, facilitar a busca e o acesso dos familiares às informações, que muitas vezes são fornecidas de forma desencontrada. “Com a criação de um sistema integrado entre as instituições que atuam no fenômeno do desaparecimento e do tráfico de pessoas, será possível fornecer uma resposta mais célere e eficiente aos casos”, disse.
Histórico
Entre as justificativas para a criação do PLID está a adesão do MPDFT ao acordo de cooperação técnica firmado em 11 de outubro de 2017 entre o CNMP e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O documento estabelece a operação conjunta das instituições na sistematização dos procedimentos relacionados ao fluxo de registros e comunicações sobre vítimas de tráfico de seres humanos ou a situações correlatas.
Além disso, em 13 de novembro do mesmo ano, a Procuradoria-Geral de Justiça do DF assinou o termo de adesão ao Sinalid, ferramenta que cria uma rede integrada no Ministério Público brasileiro para facilitar o cruzamento de dados e a integração das instituições públicas na busca por desaparecidos.
A iniciativa o MPDFT também se enquadra aos artigos da Lei nº 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e normatizou a participação de órgãos investigativos especializados nas iniciativas governamentais voltadas à localização de pessoas.
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