Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Operação “Dark stage”: PCDF, com o apoio do MPDFT, investiga desvio de recursos do FAC

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Relatório da Controladoria-Geral do DF demonstra irregularidades na contratação de artistas; escolhas eram direcionadas para beneficiar empresas locais

Foram cumpridos, na manhã desta quinta-feira, 24 de outubro, quatro mandados de busca e apreensão na operação “Dark stage”. O objetivo é obter informações sobre desvios de recursos da Secretaria de Cultura e das administrações regionais na contratação de shows. As investigações são conduzidas pela Divisão Especial de Repressão à Corrupção (Decor) da Polícia Civil do Distrito Federal com o apoio das Promotorias de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proregs) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

As informações obtidas na operação servirão para subsidiar a atuação das Proregs no combate ao desvio de verbas destinadas à cultura. O Ministério Público já entrou com diversas ações de improbidade administrativa contra envolvidos em irregularidades na contratação de artistas. Até o momento, foram obtidas nove condenações. Outras ações aguardam julgamento pela Justiça.

Segundo o promotor de Justiça Bernardo Matos, da Proreg do Paranoá, “a investigação da PCDF e, especificamente, a operação de hoje, é importante porque pode trazer elementos novos para esclarecer o contexto mais amplo em que aconteceram as inúmeras irregularidades ocorridas na contratação de serviços artísticos pelo GDF, principalmente no período entre 2011 e 2013, como alertado pelo Relatório de Auditoria Especial nº 5/2014”.

Contratos
O Relatório de Auditoria Especial nº 5/2014 da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) constatou irregularidades em contratos firmados entre 2011 e 2013. Nesse período, foram gastos R$ 221.609.511,73 com a contratação de artistas. Quase todos foram contratados por inexigibilidade de licitação.

Para que seja possível dispensar a licitação, a Lei 8.666/93 determina que o artista seja “consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. O que se verificou, no entanto, é que muitas das contratações eram direcionadas: o artista era escolhido para beneficiar a empresa que o representava, mesmo que sua carreira não justificasse a contratação sem licitação.

Segundo a Lei 8.666/93, para que a inexigibilidade de licitação seja possível, a contratação deve ser feita diretamente com o artista ou empresário exclusivo. O relatório da CGDF, por outro lado, aponta que os contratos desse período eram firmados por empresários sem vínculo permanente com o artista.

Em algumas situações, o mesmo artista teve dois empresários diferentes no mesmo fim de semana, o que contradiz a ideia de exclusividade. No caso de artistas de expressão nacional, que têm empresários exclusivos oficiais, havia autorização para que outras empresas os representassem apenas em eventos ou período específicos. Essa intermediação era usada para aumentar o valor dos contratos e beneficiar o suposto empresário local do artista.

Outra exigência legal é a realização de pesquisa de preços exaustiva e a comparação entre cachês de artistas de consagração semelhante. Em diversos contratos analisados, os orçamentos apresentados para comprovação do valor dos cachês continham evidências de terem sido forjados com o objetivo de aumentar ilegalmente os valores recebidos. Também não havia justificativa para datas, locais, público ou artistas escolhidos.

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