Condenação cível foi confirmada em 2ª instância em 2019 e a ação criminal está em fase de alegações finais
Após a condenação, em ação civil pública, contra o Distrito Federal e a empresa Técnica Construção, Comércio e Indústria Ltda. por vazamentos de óleo do Hospital Regional da Asa Norte (Hran) no Lago Paranoá, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) aguarda também a condenação criminal dos responsáveis. As alegações finais na ação penal, ajuizada em 2018, foram enviadas para a 6ª Vara Criminal de Brasília, no dia 28 de janeiro.
A Técnica Construção Comércio e Indústria Ltda, o supervisor encarregado José Álvaro Ramos Pereira e o sócio-proprietário da empresa Jair Rodrigues da Costa foram denunciados por terem gerado poluição em níveis que acarretaram risco à saúde humana, pelo lançamento de material oleoso na orla oeste do lago, causando danos diretos e indiretos à Unidade de Conservação denominada Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá. Caso sejam condenados, a pena pode variar entre 1 e 5 anos de reclusão.
Para o Ministério Público, os réus tinham conhecimento do vazamento da caldeira e não tomaram providências para coibir as falhas de funcionamento. O promotor de Justiça Roberto Carlos Batista explica que durante as investigações foi cogitado que a contaminação fosse proveniente das obras de recapeamento das vias internas da Universidade de Brasília (UnB), mas uma perícia apresentada como prova processual descarta essa possibilidade.
“Um laudo do Laboratório de Materiais e Combustíveis do Instituto de Química da UNB atesta que o óleo combustível coletado no Lago Paranoá guarda grande similaridade com o coletado na caldeira do Hran e não com o óleo de piche de asfalto. Portanto, após análise das provas e oitivas de testemunhas, restou comprovado o comportamento ilícito e culpável”, explica Batista. Com a apresentação das alegações finais, a próxima etapa é a sentença do juiz da causa.
Condenação cível
No campo cível, a empresa Técnica Construção Comércio e Indústria Ltda. foi condenada a pagar, solidariamente com o Distrito Federal, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão pelos dois vazamentos de óleo das caldeiras do Hospital Regional da Asa Norte (Hran). Os episódios aconteceram em 2012 e 2013. O DF também foi condenado a substituir todas as caldeiras do hospital e a reparar os danos causados ao meio ambiente.
A companhia era a responsável pela operação e manutenção do sistema de geração e distribuição de água quente do Hran à época dos vazamentos, ocorridos em 2012 e 2013. Os resíduos oleosos entraram na rede pluvial e provocaram grave contaminação nas águas do Lago Paranoá. O produto químico se espalhou e contaminou o ecossistema, causando a morte de aves e peixes, além de outros danos ambientais graves.
O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal (Funam), com rubrica específica para ações ambientais do Lago Paranoá.
Ação Penal - PJE nº 0047181-71.2013.8.07.0001
Ação Civil Pública - 2016.01.1.129496-4
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