Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Acordo define regras para destinação de pneus usados armazenados pelo SLU

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Material será retirado dos depósitos do SLU por fabricantes e cooperativas de recicláveis. Mais de 14 mil pneus já foram recolhidos desde dezembro

O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) e a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip) celebraram acordo provisório para a remoção de pneus armazenados em depósitos operados pelo SLU. A medida possibilita a aplicação da logística reversa na destinação desses materiais. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) participou do processo como fiscal da lei.

Pelo acordo, os representantes da indústria ficam obrigados a recolher os pneus usados que ocupam os depósitos do SLU. Cooperativas de catadores de recicláveis também participarão da iniciativa. O objetivo é retirar do SLU a responsabilidade de coletar e acondicionar o material, que, por lei, deve retornar ao fabricante para reaproveitamento ou descarte adequado, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.

Desde a celebração do acordo, em dezembro de 2019, mais de 14 mil pneus foram recolhidos. As partes reconheceram a urgência da definição de regras para a coleta e a destinação dos pneus usados. O armazenamento inadequado desse tipo de material tem consequências negativas para o meio ambiente e aumenta o risco de proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Logística reversa

O acordo ocorreu em ação ajuizada pelo SLU contra as associações da indústria de pneus. O objetivo é obrigá-las a cumprir o que prevê a Lei n. 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Pela norma, a logística reversa deve “viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

PJe 0710019-37.2019.8.07.0018

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