A cartilha apresenta orientações gerais e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos em casos de violações de direitos de crianças e adolescentes em que haja possível necessidade de acolhimento. O material é resultado de um trabalho coletivo da rede de atendimento de crianças e adolescentes como os Conselhos Tutelares, a Vara da Infância e da Juventude, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, a Defensoria Pública, a Polícia Militar, as delegacias, os serviços de acolhimento e socioassistenciais, além de outros órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e educação do governo local e outras instituições não-governamentais.
Saiba mais
O acolhimento, que deve ser adotado apenas em último caso, visa proteger crianças e adolescentes que não estejam protegidas por suas famílias e, por isso, precisam de abrigo. Ocorre nos casos de abandono, violência e negligência praticados por familiares que deveriam proteger a criança ou o adolescente. Durante o acolhimento, deve-se trabalhar as mudanças necessárias para viabilizar o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhar a criança ou o adolescente para uma família substituta.
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