Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça revoga decisão que paralisou obras de unidade de saúde no Vale do Amanhecer

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou, nesta sexta-feira, 22 de maio, liminar que determinou a interrupção imediata das obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) nas proximidades da entrada do Vale do Amanhecer. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou contra os pedidos formulados pela associação OSOEC (Vale do Amanhecer) em ação ajuizada contra o Distrito Federal para interromper a implantação da unidade médica no local.

A decisão da Justiça se baseou em argumento do MPDFT e do Governo do Distrito Federal de que não havia nenhuma ilegalidade na construção da obra, visto que o terreno é de propriedade da Terracap, cedido ao Distrito Federal e, portanto, área pública. Sustentou ainda que a escolha da área foi precedida de estudos e de audiências públicas convocadas pela Administração Regional de Planaltina, com participação da população e de autoridades do Poder Legislativo.

Ainda para o Ministério Público, embora situada na área de preservação ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, o local está fora do perímetro dos limites ambientalmente protegidos, ou seja, é passível de construção e de qualificação. Segundo a decisão judicial, “cabe à Administração Pública, no desempenho da sua função típica administrativa, dar a destinação que, na sua avaliação política, for a mais adequada”.

No que se refere ao uso da área para celebrações religiosas e o possível risco de demolição do monumento “ Portal do Vale do Amanhecer”, a Justiça entendeu que as áreas em que ocorrem tais práticas permanecem preservadas e a uma distância significativa da área onde se iniciou a construção de unidade básica.

Para a promotora de Justiça Cristina Rasia, não há demonstração que a construção da UBS possa suprimir o direito de credo religioso ou resultar na destruição do monumento. “O MP entende que o direito à saúde prepondera em relação à liberdade de culto, especialmente no momento que o mundo se une no combate ao novo Coronavírus (Covid- 19)”, afirmou.

Número do Processo: PJE 0703247-24.2020.8.07.0018

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