Ministério Público apura possível ligação de vendas de animais na internet com o caso da cobra naja que picou estudante
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e o Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos (Ncyber) abriram procedimento para apurar suposta comercialização de animais silvestres e exóticos em sites e redes sociais no Distrito Federal.
A apuração tem o objetivo de verificar se há conexão entre o comércio ilegal de animais e o caso da cobra naja, que picou o dono. Após o acidente com o estudante de veterinária, já foram encontrados 16 animais em criadouro ilegal. Lei ambiental proíbe criação de serpentes peçonhentas.
O que diz a lei
A criação de naja no Brasil, assim como de qualquer réptil exótico, é proibida com base na legislação existente. O artigo 4ª da Lei nº 5.197/67 determina que nenhuma espécie poderá ser introduzida no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da lei. O artigo 31 da Lei nº 9.605/98 tipifica como crime a conduta de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. Há também a Portaria do Ibama nº 93/98 e o Decreto nº 6.514/67 que, respectivamente, versam sobre importação e exportação da fauna silvestre e infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
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