Decisão ainda não possui efeito prático porque liminar do STJ garante construção até o trânsito em julgado da sentença
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve importante vitória nesta terça-feira, 29 de julho, com a declaração de invalidade dos atos referentes à licença de instalação do empreendimento “Quadra 500 do Setor Sudoeste”. Em sua sentença, o juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF aceitou em parte a alegação do MPDFT de que as licenças ambientais expedidas para a instalação do empreendimento estavam expiradas e de que seria necessário novos estudos ambientais.
A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) em junho de 2019 contra o GDF, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram) e as construtoras Antares Engenharia LTDA e Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A. Na decisão, o magistrado condenou as construtoras à obrigação de obterem licença corretiva, precedida de estudos de impacto ambiental atualizados, bem como a realizar audiências públicas exigidas, no prazo de 180 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.
Apesar da decisão favorável, o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, titular da 1ª Prodema, esclarece que a decisão ainda não possui efeito prático, porque uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a obra e garante a construção até o trânsito em julgado da sentença da Vara do Meio Ambiente. “O MPDFT recorreu e o recurso no STJ acha-se pronto para julgamento desde o ano passado, mas ainda não foi colocado em pauta. Enquanto isso, seguimos com graves riscos de impactos ao meio ambiente e à ordem urbanística”, afirmou.
Processo: 0706133-30.2019.8.07.0018
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