O time e a Federação de Futebol terão que pagar o equivalente a 10% do faturamento do jogo. A multa será revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor
O Clube de Regatas Flamengo e a Federação de Futebol do Distrito Federal foram condenados nesta quarta-feira, 2 de setembro, ao pagamento de R$ 282.856,50 por danos morais coletivos, pelo grave episódio de confronto entre torcedores no Estádio Mané Garrincha, ocorrido em 2016, em jogo contra o Palmeiras. A ação ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) busca a responsabilização dos organizadores da partida que não adotaram as medidas necessárias para a segurança dos torcedores. O valor representa 10% do faturamento bruto do jogo e será revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor.
Segundo ressalta o Ministério Público, a estimativa de público no dia do evento era de 30 mil pessoas, enquanto que o público máximo estimado para o estádio era de 45 mil pessoas. Entretanto, foram utilizados quase 55 mil ingressos. Em razão da insuficiência de seguranças para o público do evento, foram registradas várias ocorrências de violência antes, durante e após o evento, conforme relatado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF. As brigas entre as torcidas inclusive resultaram em condenação de ambos os times ao pagamento de multa pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), além da perda de mando de campo.
De acordo com a sentença, a partir dos relatos e vídeos divulgados à época da partida de futebol é possível concluir que ocorreu “grave, injusta e intolerável violação ao direito à segurança preconizado no Estatuto do Torcedor. Lesão esta que não se limitou ao jogo em questão, mas de tal repercussão que teve a potencialidade de mudar a percepção da coletividade a respeito da segurança em assistir ao espetáculo nos estádios”, destacou o juiz Pedro Matos de Arruda.
A decisão judicial afirma que o valor da multa “é suficiente para cumprir a função a que se destina, pois estimula os organizadores a garantirem todos os meios possíveis para evitar a violência nos estádios, sob pena de arcarem com 10% do faturamento bruto resultante da partida de que resulte violência”.
Para o Ministério Público, "a criação do risco social deve ser ressarcido através de uma compensação financeira, que repare os danos morais causados (a insegurança, o sentimento de impotência e revolta frente ao descumprimento de norma cogente e a criação de risco ilícito) e puna os ofensores exemplarmente".
Violência
Em fevereiro deste ano, o réu Gabriel Augusto Silva, integrante da torcida Mancha Verde, foi condenado por tentativa de homicídio qualificado de torcedor do Flamengo que ficou gravemente ferido. Após provocações entre as duas torcidas, houve uma briga, no intervalo da partida, que envolveu vários torcedores nos corredores do estádio, em decorrência da falha de segurança. Na confusão, a dupla agrediu a vítima, que caiu no chão desfalecida, e continuou a receber socos, chutes e pisões na região da cabeça.
Número do processo: 0736141-41.2019.8.07.0001
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