Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - DF terá que implementar vagas para pessoas com deficiência em residências inclusivas

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Liminar obtida pela Proped determina que o DF providencie as vagas no prazo de 90 dias

A Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) obteve decisão favorável que obriga o governo local a implementar vagas para pessoas com deficiência em residências inclusivas da rede de acolhimento do Distrito Federal. A Proped conseguiu liminar que determina que o Distrito Federal promova, em 90 dias, a prestação do serviço de acolhimento na modalidade de residência inclusiva às pessoas com deficiência que já estão na lista de espera por vagas na rede de acolhimento da Unisuas.

O GDF também terá que providenciar, em até 180 dias, o incremento quantitativo e qualitativo do número de vagas disponíveis na rede de atendimento da Unisuas. Para tanto, deverá ampliar o número de vagas dos convênios ou parcerias já firmados ou a partir da celebração de novos convênios entre o DF e entidades privadas de acolhimento de pessoas com deficiência associada ou não a patologias e/ou transtornos mentais.

Em caso de descumprimento da decisão, o MPDFT poderá requerer a aplicação de pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento de cada acolhimento não atendido. O objetivo é assegurar moradia às pessoas com deficiência que, sem vínculos familiares, precisam de acolhimento em residências inclusivas.

Entenda o caso
A Proped ajuizou ação civil pública no dia 18 de setembro deste ano, após várias tentativas de resolução extrajudicial do conflito, desde 2017. O Distrito Federal interpôs, em 17 de novembro, recurso contra a decisão favorável ao Ministério Público mas o Tribunal de Justiça do DF e Territórios deu razão à Promotoria da Pessoa com Deficiência.

O TJ ressaltou que o "Ministério Público cobra, há três anos, a adoção, pelo Distrito Federal, de providências para concretizar direitos de pessoas com deficiência em situação de risco", sendo que o GDF "ainda não incrementou o quantitativo e qualitativo de vagas para fornecer proteção integral na modalidade de residência inclusiva às pessoas com deficiência que ainda aguardam em filas de espera". No último dia 26 de novembro, o relator do caso, desembargador José Cruz Macedo manteve a decisão favorável ao MPDFT.

A Promotoria de Justiça esclarece que a vocação da Proped é buscar a solução de demandas em favor dos direitos das pessoas com deficiência pelas vias extrajudiciais; contudo, nesse caso, diante da demora do DF em apresentar soluções efetivas para o problema da falta de vagas e da gravidade da violação dos direitos fundamentais dos cidadãos com deficiência sem moradia digna, não houve outra solução senão levar a causa ao Judiciário.

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