O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania que efetive o Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da População LGBT, o Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica e o Conselho Distrital de Promoção dos Direitos e Cidadania da População LGBT. O documento foi expedido pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) nesta sexta-feira, 11 de dezembro.
O Decreto 38.025, de 12 de fevereiro de 2017, criou o Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da População LGBT. Porém, o NED questionou o GDF por meio de ofícios quanto à existência da efetivação das atividades, mas não obteve resposta satisfatória.
O Decreto 38.292, de 23 de junho de 2017, criou o Conselho Distrital de Promoção dos Direitos e Cidadania da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, travestis e transexuais. Já o Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, está previsto no Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020. Por enquanto, não há ações políticas que concretizem os comitês e o conselho.
A recomendação considera a necessidade de identificar, estruturar, ampliar e aprimorar as políticas públicas de promoção de direitos, de acesso à rede de atendimento à população LGBTQIA+ e de enfrentamento à violência Lgbtfóbica. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), entre janeiro e outubro de 2020, foram registradas 33 ocorrências de homotransfobia na capital, enquanto em igual período do ano passado, ocorreram 11 registros da mesma natureza, o que indica aumento da violência contra essas pessoas no DF.
Somente em junho de 2019 o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inclusão da homotransfobia no rol de crimes definidos na Lei do Racismo. Portanto, apenas a partir deste marco, a violência contra a comunidade LGBT+ passou a ser registrada com essa especificidade. Dessa forma, segundo o NED, há evidente subnotificação dessas violências.
Para as promotoras do NED, a institucionalização e pleno funcionamento dos Comitês caracterizam-se como marco inicial e fio condutor para uma política pública mais robusta para a população LGBT. “As ações em prol da luta contra a Lgbtfobia precisam estar incorporadas a um contexto estratégico de política pública planejada, eficaz e perene, que englobe as etapas de diagnóstico do problema, desenho e caracterização da política, impacto orçamentário e financeiro, estratégias de implementação, estratégia de confiança e suporte, monitoramento, avaliação e controle social”, argumentam.
A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania tem o prazo de 90 dias para cumprir a recomendação.
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