Instituição também requisita que benefícios sociais não sejam suspensos
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios enviou ofícios, nesta quinta-feira,19 de março, à Secretaria de Desenvolvimento Social e à Secretaria de Saúde do DF em que solicita a manutenção do atendimento nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Nos documentos, o Ministério Público explica que, apesar do crescimento do COVID-19, os serviços desempenhados pelos CRAS e pelos CREAS são imprescindíveis para o atendimento à população que vive em situação de maior vulnerabilidade e são mais afetadas pela pobreza, pelo acesso precário à saúde pública e pela fragilização de vínculos afetivos.
Já os CAPS, indica o MPDFT, são serviços estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial e atendem, prioritariamente, pessoas com sofrimento ou transtorno mental, inclusive por decorrência do uso de álcool e de outras drogas, e indivíduos em momentos de crise ou em processos de reabilitação psicossocial, situações que demandam a continuidade do tratamento.
Para garantir a proteção dos profissionais e dos usuários do serviço, o MPDFT sugere que seja providenciado com urgência equipamentos de proteção individual, como luvas, máscara facial e álcool em gel. O Ministério Público solicita, ainda, a fim de amenizar o fluxo e a circulação de pessoas nesses serviços, que os CRAS, CREAS e CAPS funcionem em regime de plantão, com a manutenção de quantidade mínima de servidores para manter o funcionamento dos centros.
No mesmo ofício, o MPDFT recomenda que benefícios sociais, como Auxílio Natalidade, Auxílio Vulnerabilidade, Auxílio por Morte, Auxílio por Calamidade e quaisquer outros de caráter emergencial não sejam suspensos, para garantir o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Assistência Social e o respeito à dignidade humana.
O documento foi assinado por integrantes de grupo de trabalho formado para contenção do novo coronavírus, composto pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e por promotores e procuradores de Justiça das áreas cível, de meio ambiente e patrimônio cultural, da pessoa idosa, de defesa dos direitos difusos, do sistema prisional, de direitos humanos e da saúde.
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