No último sábado, 21 de março, a Vara de Execuções Penais (VEP) acatou pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou a suspensão do trabalho externo dos detentos que cumprem pena em regime semiaberto com direito ao benefício. Foram suspensas ainda as saídas quinzenais e a próxima saída temporária (“saidão”), que ocorreria na Páscoa. A decisão visou preservar a saúde coletiva, a dos presos e a de seus familiares, diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O prazo definido é até 19 de abril.
A VEP salientou que as restrições impostas serão compensadas por meio da futura reposição dos dias do “saidão”e também da remição ficta de pena. Ou seja, mesmo sem trabalhar, os presos gozarão da remição de pena.
Outras formas de compensação foram adotadas, de forma a garantir aos presos que não estejam cumprindo sanção disciplinar:
- Banho de sol diário com duração superior a duas horas;
- Acesso a televisão;
- Acesso a leitura;
- Acesso as demais atividades de cunho cultural que possam minimizar os efeitos do isolamento social, desde que não comprometam a rotina carcerária, a segurança e a estabilidade do sistema penitenciário.
Na decisão, a VEP também acatou pedido da Defensoria Pública do DF para que seja antecipada a progressão de pena dos presos que já teriam direito ao regime aberto nos próximos 120 dias. Os benefícios serão analisados em ordem cronológica: primeiro mês de abril; depois maio, junho e julho. Juízes, promotores e servidores estão exercendo suas atividades de forma remota e trabalhando diuturnamente nesse sentido, inclusive nos finais de semana.
Grupo de Monitoramento Emergencial divulga canais de atendimento
Em virtude de declaração da OMS do estágio de pandemia relativo à infestação do novo coronavírus, a VEP criou grupo de monitoramento constituído também por representantes do Ministério Público, Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) e Secretaria de Saúde (SES) para acompanhar de perto a situação dos sentenciados que cumprem pena no sistema penitenciário do DF.
O grupo recebe informações diárias das unidades prisionais locais, a fim de subsidiar as decisões proferidas pela VEP sobre a situação dos detentos em relação ao Covid-19, com o objetivo de atender suas necessidades e cumprir o estabelecido em lei.
Lembra, por fim, que compete, principalmente, à VEP, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Sesipe zelarem pela correta execução penal no DF, e que todas as informações e orientações sobre o tema devem ser buscadas junto a esses órgãos oficiais, a fim de evitar a disseminação de dados incorretos ou distorcidos.
Embora haja restrição à entrada do público nos fóruns, o atendimento continua sendo realizado por meio dos telefones e e-mails listados abaixo. Casos que requeiram atendimento presencial poderão ser agendados previamente.
Canais de atendimento:
VEP: 3103-1545 /
Ministério Público: 3343-6196/ 3343-6272 /
Defensoria Pública: 99359-0056 / 99359-0064 / 98315-4180 / 98257-9627 / 99534-7909 /
SESIPE: 3234-6406 /
Confira aqui a carta aos presos, escrita pela juíza da VEP, Leila Cury, para explicar os motivos de sua decisão.
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