Decisão atende pedido da força-tarefa do MPDFT. Objetivo é zelar pela transparência das despesas públicas
A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira, 30 de março, conceder liminar para obrigar o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) a publicar, em tempo real e sem omissões, todas as contratações e aquisições realizadas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Devem ser divulgados os nomes e CNPJs dos contratados, além de prazos, objetos, quantidades e valores dos contratos. A decisão deve ser cumprida em, no máximo, dois dias a partir da intimação da decisão.
A ação ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) baseia-se na Lei Federal nº 13.979/2020. A norma estabelece medidas para o combate à pandemia, cria nova hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Entre os requisitos exigidos, a nova legislação prevê a publicação, em site específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal criou espaço em seu site com informações, notícias e documentos sobre o novo coronavírus. Não há, no entanto, nenhuma publicação de fácil acesso a toda a população sobre contratações e aquisições relacionadas ao enfrentamento à pandemia, conforme determina a lei. O mesmo ocorre com o site do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), que administra o Hospital de Base, o Hospital Regional de Santa Maria e seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Saiba mais
O MPDFT criou uma força-tarefa para acompanhar as medidas adotadas no Distrito
Federal para a contenção da epidemia do novo coronavírus (Covid-19). Procuradores e promotores de Justiça das áreas de saúde, educação, patrimônio público, idoso, meio ambiente e sistema prisional trabalham em conjunto para definir as estratégias de atuação do órgão.
PJe: 0702337-94.2020.8.07.0018
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