Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Covid-19: MPDFT cobra plano de prevenção e tratamento para pessoas com deficiência 

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GDF tem cinco dias para enviar informações com as medidas adotadas para cumprir a recomendação

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) deve criar, com urgência, um plano de ação para prevenção e tratamento de pessoas com deficiência abrigadas em instituições públicas ou conveniadas com suspeita ou confirmação de infecção pela Covid-19. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) nesta terça-feira, 14 de abril, e o GDF tem cinco dias para enviar informações sobre as medidas adotadas.

O plano de ação deve seguir as orientações sanitárias do Ministério da Saúde. As medidas devem ser adotadas para minimizar a possibilidade de que pessoas com deficiência, muitas com saúde fragilizada, sem funcionalidade e sem autonomia, venham a ser duramente atingidas pelo vírus, com risco de óbitos em larga escala nas entidades de acolhimento e residências inclusivas.

De acordo com nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os residentes com febre ou sintomas respiratórios agudos devem permanecer em seus quartos, preferencialmente individuais. Quando não houver essa possibilidade, a orientação do Ministério da Cidadania é que a instituição providencie espaços reservados adequados para os casos suspeitos e confirmados.

O Ministério Público já havia questionado o governo local sobre a situação, mas não obteve resposta. As pessoas com deficiência, sobretudo aquelas que apresentam doenças crônicas preexistentes, são grupo de risco, o que motiva atenção especial quanto à prevenção e ao imediato atendimento dos casos de infecção pelo novo coronavírus. Confira aqui a recomendação.

Vacinação

A Proped também requisitou informações à Secretaria de Saúde (SES) sobre o plano de ação para vacinar contra a gripe as pessoas com deficiência abrigadas e que tenham limitação para se locomover. O cronograma de vacinação para esse público está previsto para maio. As informações devem ser encaminhadas ao Ministério Público no prazo de 15 dias.

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