Instituições devem apresentar, em dez dias, planejamento para reposição ou substituição das aulas. Quando não for possível a substituição por atividades remotas, deve ser feita uma proposta de desconto nas mensalidades
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) recomendou às instituições de ensino privadas do DF que apresentem, no prazo de dez dias, plano para reposição ou substituição das aulas. O documento, expedido nesta quinta-feira, 23 de abril, também orienta que as escolas apresentem proposta de desconto nas mensalidades quando não for possível a substituição das aulas por atividades remotas.
As atividades oferecidas a distância devem estar de acordo com a legislação e ter qualidade equivalente às originalmente contratadas, estando sujeitas à validação pelos órgãos competentes. Caso a revisão das cláusulas e a continuidade do contrato de ensino sejam inviáveis, as instituições de ensino devem possibilitar ao consumidor a rescisão contratual sem penalidades, tendo em vista a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Já o plano de reposição das aulas deve conter as atividades a serem desenvolvidas no período de suspensão das aulas presenciais, como forma, duração e frequência.
Canal de diálogo
As instituições também devem disponibilizar e divulgar, aos alunos e responsáveis, canal de diálogo a distância, de forma a viabilizar o cumprimento das restrições referentes ao isolamento social. Esse canal deve permitir também as discussões decorrentes dos contratos celebrados e das atividades de ensino oferecidas no período de excepcionalidade.
“Nossa recomendação é para que escolas abram o diálogo buscando um acordo com os estudantes e responsáveis, a fim de assegurar o prosseguimento do contrato educacional”, explica a promotora de Justiça Juliana Oliveira, uma das autoras do documento, que também foi assinado pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski.
O MPDFT recomenda ainda que a Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa/DF), bem como alunos e responsáveis, acompanhe a natureza e a qualidade das atividades disponibilizadas com o uso de tecnologias da informação e comunicação. Já sindicatos de estabelecimentos de ensino particulares devem orientar seus representados a buscar alternativas para a continuidade dos contratos de prestação de serviços.
Confira aqui a recomendação.
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