Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT e Justiça dos Estados Unidos discutem crimes virtuais relacionados ao Coronavírus

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Promotores de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) participaram nesta segunda-feira, 11 de maio, de videoconferência sobre golpes virtuais relacionados ao novo Coronavírus (Covid-19). A ideia foi trocar experiências sobre o tema com representantes da Justiça dos Estados Unidos.

Durante o encontro, Michael Chu, promotor de Justiça federal em Houston responsável pela unidade de crimes virtuais, apresentou as ações que o Departamento de Justiça dos Estados Unidos tem realizado para investigar sites que compartilham informações erradas sobre a Covid-19 com o intuito de aplicar golpes. Ele observou que criminosos usam páginas na Internet para difundir remédios e terapias falsas e dessa forma ludibriar pessoas que disponibilizam seus dados pessoais ou que pagam por produtos sem comprovação de sua eficácia.

Os participantes discutiram as diferenças de legislação entre o Brasil e os Estados Unidos e como é feita a reunião de requisitos para o deferimento de medidas cautelares em relação às informações. Também falaram sobre os tipos de relacionamento que cada país tem com os registradores, que são os sites que criam e oferecem domínios para os interessados.

Do MPDFT, participaram os promotores de Justiça Leonardo Otreira e Rodrigo Fogagnolo, do Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos (Ncyber) e Frederico Meinberg, da Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec). Rodrigo Dias e Daniel Ackerman, representantes do consulado americano em São Paulo, também fizeram parte da reunião.

Em abril deste ano, o MPDFT divulgou vídeo em que alerta para golpes e fraudes virtuais durante a pandemia. “O cidadão deve sempre desconfiar de links compartilhados por terceiros nos aplicativos de mensagens. Ao clicar nesses endereços, o usuário facilita o acesso dos golpistas aos dados pessoais, informações de aplicativos de bancos e demais arquivos armazenados nos dispositivos das vítimas. O mesmo cuidado deve ser levado em consideração na hora do preenchimento de boletos em sites ou transferências de dinheiro para doações”, recomenda o promotor Leonardo Otreira.

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