MP havia recomendado planejamento detalhado para garantir atendimento e segurança de usuários e servidores dos serviços socioassistenciais
Em resposta à solicitação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) elaborou plano de contingência para minimizar as consequências sociais da pandemia de Covid-19 e para assegurar proteção à população em situação de vulnerabilidade.
O plano estabelece novas estratégias de atendimento para garantir o funcionamento de serviços, benefícios e ações socioassistenciais. O planejamento de políticas públicas será feito a partir do território, ou seja, as regiões administrativas foram divididas em regiões de desenvolvimento social. A divisão foi realizada com base nos dados e informações do Cadastro Único.
Também foi estabelecido o grupo prioritário das ações assistenciais: famílias com crianças e adolescentes, mulheres gestantes ou lactantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população em situação de rua e comunidades indígenas.
A medida visa atender as peculiaridades das unidades de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), os Centros POP, as unidades de acolhimento, as casas de passagem e as entidades parceiras da rede complementar.
Durante a pandemia, Creas, Cras e Centros de Convivência realizam atendimento emergencial por telefone das demandas urgentes relacionadas a segurança, alimentação, sobrevivência, benefícios eventuais e orientações. Os Centros POP funcionam diariamente, com oferta de alimentação (café da manhã e almoço); entrada controlada para higiene; garantia de documentação civil; acesso a serviço de acolhimento institucional e orientações. As unidades de acolhimento têm o funcionamento normal com controle de saída e de visitas, conforme as normas de saúde.
As ações estratégicas da assistência social serão realizadas em fases: reconhecimento público da situação e atuação imediata, reordenamento gradativo das ações, estabelecimento dos serviços sob novos arranjos e enfrentamento das consequências. Os atendimentos remotos, por telefone e internet, também serão priorizados. Será necessário adequar sistema telefônico, acesso à internet e computadores, além de suporte técnico para atender aos chamados com rapidez.
Nos atendimentos presenciais, serão respeitadas as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde que estabelecem medidas de prevenção ao contágio e disseminação da Covid-19 e de proteção aos servidores e usuários dos serviços socioassistenciais.
O MPDFT avaliará as ações apresentadas pelo Governo do Distrito Federal para decidir que medidas devem ser tomadas.
Clique aqui para ler a íntegra do plano de contingência.
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