Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Uso de máscaras por pessoas com deficiência intelectual poderá ser flexibilizado

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MPDFT solicitou alteração de norma após receber pedido pela Ouvidoria

Após solicitação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Governo do Distrito Federal (GDF) revogou a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para pessoas com deficiência intelectual ou com transtorno do espectro autista. Em atendimento a pleito da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência (Proped), o Decreto nº 40.831, publicado em 26 de maio, alterou a norma anterior sobre o tema.

A requisição ao GDF foi motivada por manifestação registrada na Ouvidoria do MPDFT em 8 de maio. A cidadã atendida afirmava ser mãe de criança com transtorno do espectro autista e com sensibilidade à utilização de proteção facial. Segundo a representante, a exigência de que o filho use a máscara, na prática, dificultaria sua saída de casa e prejudicaria a sua frequência à terapia.

Para a promotora de Justiça Wanessa Bigonha, da Proped, é preciso compreender as condições individuais da pessoa com deficiência. "No caso de transtorno do espectro autista, alguns indivíduos aceitam e podem até usar a máscara, mas outros não compreendem a situação, além de sofrer reação sensorial a texturas, objetos ou qualquer contato externo com a sua pele, o que pode provocar crises sérias”, explicou.

 

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