Recomendação também solicita atenção à legislação em caso de fechamento de escolas privadas
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) expediu recomendação à Secretaria de Educação do Distrito Federal para que aumente a oferta de vagas em creches e no ensino regular obrigatório, dos 4 aos 17 anos, na rede pública de ensino. A Proeduc aponta o crescimento de transferências de alunos da rede privada para a rede pública devido à crise econômica que o país enfrenta, agravada pela pandemia do novo coronavírus.
A Secretaria de Educação também deverá manter disponíveis meios de acesso para efetivação de eventuais matrículas que venham a ser demandadas, tanto nas coordenações regionais de ensino quanto no canal telefônico 156.
A Proeduc recomendou, ainda, ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinep) que oriente as instituições educacionais particulares quanto ao fornecimento de documentos, bem como à organização, manutenção e manejo do acervo escolar em caso de suspensão temporária de atividades, encerramento de etapas, modalidades ou cursos, ou mesmo de fechamento definitivo. Nessa situação, as instituições terão que adotar as providências descritas na Resolução nº 01/2018 do Conselho de Educação do DF.
O Ministério Público lembra às unidades escolares da rede particular de ensino que é ilegal a recusa do fornecimento de documentos de transferência, diplomas, certificados e históricos. Para o MP, cabe ao Sinep prestar tal orientação, assim como advertir às escolas que a imposição de sanção pedagógica com o objetivo de constranger aluno, pais ou responsáveis a quitar o inadimplemento também é proibida por lei.
A Resolução nº 01/2018 determina que, após a extinção da instituição educacional, somente terão validade os documentos escolares expedidos pela Secretaria de Educação do DF. O acervo escolar será recolhido pela Secretaria de Educação e será responsabilidade da unidade de ensino a organização de todos os documentos escolares, antes do seu recolhimento.
Ainda de acordo com a resolução, a instituição de ensino deverá solicitar à Secretaria de Educação a homologação de alterações como: suspensão temporária das atividades da instituição educacional; encerramento de etapas, modalidades e cursos e, a extinção de instituições educacionais.
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