Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Covid-19: empresas de transporte do entorno não podem paralisar o serviço ou reduzir a frota

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Recomendação conjunta do MPDFT e do MP-GO quer garantir a manutenção do serviço e o distanciamento social dentro dos veículos

A força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que acompanha as ações de combate à epidemia de Covid-19, em conjunto com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), expediu recomendação às empresas de transporte que atuam na região do entorno. O objetivo é garantir a manutenção adequada do serviço e, ao mesmo tempo, a proteção à saúde de passageiros e funcionários dessas linhas.

De acordo com a recomendação, as empresas não devem paralisar o serviço nem reduzir a frota nos horários de pico. Caso alguma redução tenha ocorrido, a circulação deve ser restabelecida imediatamente. A diminuição do número de ônibus em operação só pode ocorrer se houver comprovação que a demanda diminuiu para menos da metade da capacidade máxima dos veículos. “Trata-se de uma ação interinstitucional que abrange mais de um milhão de pessoas no entorno do DF que utilizam o transporte público. Buscamos garantir medidas fundamentais para o enfrentamento desta pandemia”, destacou o procurador de Justiça Eduardo Sabo, coordenador da força-tarefa do MPDFT.

As concessionárias também devem intensificar a limpeza em ônibus e terminais e colocar álcool 70% à disposição dos usuários. Além disso, os veículos devem circular com os vidros abertos. Enquanto durar a pandemia de Covid-19, informações sobre a frota e a pontualidade dos veículos devem ser enviadas diariamente ao MP-GO. As empresas também devem divulgar o projeto “Como anda meu ônibus" aos usuários do transporte interestadual.

O prazo para que a recomendação seja atendida é de cinco dias. Clique aqui para acessar o documento. 

Secretaria de Comunicação
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