Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Na Praia: MPDFT pede na Justiça cancelamento de show sertanejo

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Para Ministério Público, a realização do evento gera impactos negativos, tanto de ordem social, como econômica e política, pois viola medidas cautelares para controle da pandemia do novo coronavírus

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação com pedido de liminar para a suspensão de show do projeto Na Praia com a dupla sertaneja Jorge & Mateus, previsto para ser realizado neste sábado, 25 de julho, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, situado à beira do Lago Paranoá. O MPDFT pede que a Justiça proíba a realização do evento e também encontros de embarcações para convidados com a finalidade de assistir o show, a fim de evitar aglomerações que aumentam o risco da propagação da Covid-19.

Na ação, os membros do Ministério Público defendem que “a realização de evento anunciado, na modalidade ao vivo e presencial, com ampla divulgação nas redes sociais, instando a população a adquirir ingressos em embarcações, excepciona o estado de calamidade, agrava indelevelmente o risco de expansão da pandemia no Distrito Federal e vai de encontro a todas as cautelas que se tem buscado atender por uma política pública instituída em período desafio pela saúde e pela vida”.

Desde o início da pandemia, estão suspensas no Distrito Federal atividades culturais coletivas, como cinemas, teatros, shows e eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público. Há exceção apenas para eventos culturais realizados em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, a uma distância mínima de dois metros de cada veículo estacionado.

Para o MPDFT, a realização do evento desobedece a legislação ambiental e urbanística em vigor, os recentes decretos distritais, e a política do Ministério da Saúde para conter a pandemia, dessa forma, deve ser suspenso ou cancelado enquanto durar o período de distanciamento social.

Clique aqui e confira a petição inicial.

Pje: 0704855-57.2020.8.07.0018

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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