Lei permitirá que serviço integre política de assistência social na capital
Para a promotora de Justiça da Infância, Rosana Viegas e Carvalho, com a lei, a segurança jurídica se fortalece para a realização do serviço oferecido. “Um serviço que comprovadamente oferece inúmeras vantagens sobre o acolhimento em uma instituição, porque propicia o estabelecimento de vínculos mais profundos, o que é fundamental para o adequado desenvolvimento integral da criança”, afirma.
Desde 2019, o acolhimento de crianças em situação de vulnerabilidade em famílias temporárias já ocorria no DF, por determinação judicial, como medida protetiva após casos de violência e/ou violações de direitos. O serviço está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e tem o apoio da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, que participa ativamente para disseminar informações sobre o acolhimento familiar, incluindo a produção de uma cartilha explicativa, publicada em 2020.
Além da Promotoria da Infância, a ação é uma parceria entre o Grupo Aconchego - organização da sociedade civil responsável pela execução do serviço, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e a Vara da Infância e Juventude. Atualmente, no DF, 35 famílias estão habilitadas a proporcionar um lar temporário até a reintegração à família de origem, ou adoção da criança e 20 crianças estão sendo acolhidas.
Como funciona
De acordo com a vice-presidente do Grupo Aconchego e coordenadora técnica do Família Acolhedora no DF, Júlia Salvagni, todas as configurações familiares são aceitas, desde que a família tenha disponibilidade afetiva e uma rede de apoio. Para ela, a primeira infância das vítimas é um momento muito importante, no qual elas mais se desenvolvem e criam vínculos, que podem impactar nas outras fases da vida.
Como ser uma família acolhedora
2) Participar de entrevista com um assistente social e um psicólogo, que explicam o serviço com mais detalhes e analisam os requisitos.
3) Participar de uma capacitação de seis semanas (oferecida tanto on-line quanto de forma presencial).
4) Receber uma visita domiciliar e ser habilitada para o serviço.
Entre os critérios, estão: morar no Distrito Federal; ser maior de 18 anos; não ter como projeto a adoção; ter disponibilidade afetiva e emocional e habilidade para ser cuidador e não ter antecedentes criminais. Todas as configurações familiares são aceitas para participar.
Leia a cartilha com todas as informações.
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