Obstetra não deu assistência médica suficiente para evitar o óbito fetal
A Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) obteve a condenação de um médico pela morte de um nascituro. O obstetra, responsável pelo pré-natal da gestante, foi negligente ao não solicitar os exames necessários para investigar a causa do sangramento materno e confirmar as condições de vida fetal.
De acordo com a sentença, “em vez de agir conforme a boa literatura médica, o denunciado prestou um atendimento incompleto e essa falta foi determinante para a piora gradativa da vitalidade fetal, que culminou no óbito intraútero”. O juiz da 3ª Vara Criminal de Taguatinga acrescentou: “tinha plena consciência dos atos delituosos que praticou e era exigível que se comportasse de conformidade com as regras técnicas da sua profissão de médico”.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a paciente foi ao obstetra com sangramento intenso em 10 de setembro de 2014, com 34 semanas de gestação. Durante a consulta, ele realizou o toque, auscultou o batimento cardíaco fetal e receitou alguns remédios. Ao ser questionado sobre a necessidade de exames mais específicos, o condenado respondeu não ser necessário. No dia seguinte, o quadro se agravou, e a gestante, que estava com vômitos, febre e dores, entrou, novamente, em contato com o médico, quando recebeu a orientação de ir ao hospital.
No Hospital Regional de Ceilândia, foi realizada uma ecografia. O laudo apontou baixa frequência cardíaca fetal. Foi realizado um parto cesáreo de urgência, mas o bebê nasceu morto.
Processo: 0003096-11.2015.8.07.0007
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