O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve na última sexta-feira, 5 de março, decisão da Justiça que impede comerciante de disponibilizar, de forma gratuita ou onerosa, dados pessoais de brasileiros, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 5 mil, para cada operação nesse sentido. A sentença tem por base a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) identificou a comercialização maciça de dados pessoais de brasileiros realizada por meio do portal Mercado Livre. O vendedor oferecia bancos de dados e cadastros em geral pelo valor de R$ 500, deixando claro que possuía bases de dados com nome, CPF, telefone fixo, telefone celular, e-mail e endereço, além de diversas outras bases de dados sob encomenda, bem como “serviços especiais relacionados”. Além disso, o anunciante oferecia números de telefones celulares, de todas as operadoras, para uso em callcenters, torpedos de voz, SMS e disparos de WhatsApp.
A tutela jurídica da privacidade, inclusive dos dados pessoais, está prevista na Constituição Federal, que classifica a inviolabilidade da vida privada como direito fundamental. Na ação, o MPDFT argumentou que, sob a ótica da LGPD, ficou claro que o réu fazia tratamento de dados pessoais de forma totalmente ilegal, na medida em que utilizava, reproduzia, distribuía e armazenava informações relacionadas a pessoa natural identificada (nomes, e-mails, telefones e CPFs), gerando prejuízos aos seus titulares.
Em outubro de 2020, a Justiça já havia concedido tutela antecipada para determinar que os anúncios fossem retirados do ar.
Íntegra da sentença do Processo 0733785-39.2020.8.07.0001
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