A pandemia de Covid-19 exigiu a criação de novos protocolos de atendimento ao público para resguardar a saúde de servidores e da população. Em 2020, 98% dos usuários foram atendidos remotamente
Foram 24.437 atendimentos por canais remotos, como telefone, WhatsApp ou e-mail, que representaram 98,56% do total. De acordo com relatório elaborado pela Comissão de Atendimento do MPDFT, em 358 casos (1,44%) foi necessária a consulta presencial, devido à urgência ou à gravidade dos casos.
Os números revelam que, apesar de 98% dos servidores terem passado para o teletrabalho em razão da pandemia de Covid-19, o cidadão pôde contar com a Instituição. “É importante que todos os cidadãos que procuram nossa Casa sejam atendidos e tenham suas demandas reconhecidas, resolvidas ou encaminhadas para os responsáveis por resolvê-las”, determina o protocolo elaborado no início da pandemia.
O documento também traz detalhes de como deve ser feito o acolhimento presencial, quando necessário. A triagem ficou a cargo dos servidores que trabalham presencialmente, em regime de plantão. Dependendo do caso, o atendente fica responsável por orientar o cidadão, registrar o caso por escrito, intermediar o contato com equipes em teletrabalho ou, em casos complexos e emergenciais, pode haver o deslocamento do servidor responsável pelo atendimento até a unidade do MPDFT.
Nos casos de atendimento pelos canais remotos, o cidadão é orientado pelo setor responsável ou é esclarecido sobre a necessidade de procurar a Ouvidoria do MPDFT ou outros órgãos públicos, quando aplicável, ou sobre o registro de ocorrência policial, dependendo da situação.
Ouvidoria
Além dos quase 25 mil atendimentos realizados de forma descentralizada nas diversas unidades do MPDFT, a Ouvidoria da instituição registrou, em 2020, quase 12 mil manifestações de cidadãos, o que representou um aumento de 26% em relação ao mesmo período de 2019. As unidades destinatárias das denúncias mais populares foram a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), que coordena a força-tarefa do MPDFT para enfrentamento à Covid-19, seguida da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus).
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