Em atendimento a um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) reverteu a absolvição e condenou os réus pelos crimes de organização criminosa e falsa identidade no âmbito da Operação Caronte, que mirou em grupos que atuavam na prestação de serviços funerários.
Em primeira instância, os réus haviam sido absolvidos dessas acusações, mas o MPDFT recorreu para que eles fossem condenados por esses crimes.
Tramitação
A juíza titular da 5ª Vara Criminal de Brasília, ao julgar o caso na primeira instância, disse que as provas presentes nos autos - rádios receptores apreendidos, documentos e depoimentos de testemunhas - foram capazes de demonstrar que os réus cometeram o crime de utilização de telecomunicações. No entanto, a magistrada negou a existência de organização criminosa e a prática do delito de falsa identidade. A defesa dos acusados, por sua vez, pediu a nulidade da sentença sob o argumento de que o caso seria de competência da Justiça Federal, o que foi indeferido.
Os desembargadores do TJDFT acolheram recurso do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP/MPDFT), condenando os réus pelos crimes de organização criminosa e falsa identidade.
A pena deles irá variar entre quatro e oito anos. De acordo com o TJDFT, outros acusados também tiveram pena aumentada por decisão da mesma turma, porém em outro processo.
Investigações
A Operação Caronte foi deflagrada em outubro de 2017 pelo MPDFT em parceria com a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e buscou desarticular dois grupos criminosos do ramo de serviços funerários, como sepultamento, embalsamento, cremação e traslado de corpos.
Segundo as investigações, um médico cobrava pelo fornecimento de atestados de óbito, os quais eram preenchidos por seu sobrinho que não era médico, e encaminhava os familiares do falecido para funerárias envolvidas no esquema. Além disso, outros membros do grupo captavam ilegalmente a frequência dos rádios da PCDF em busca de informações sobre mortes classificadas como aparentemente naturais e ligavam para os familiares após receberem informações privilegiadas.
Assessoria de Imprensa da PGJ (Aimp/Secom)
(61) 3343-9045 / 3343-6101 / 3343-9046
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial