Sentença do TJDFT determina retirada do dispositivo Essure no prazo de 30 dias
Decisão proferida em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) garantiu o direito de uma mulher que acionou a Justiça para obter o tratamento cirúrgico adequado de retirada do contraceptivo Essure. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em seu parecer na ação, ressaltou que já se encontra consolidado o entendimento dos órgãos técnicos que o dispositivo causa danos à saúde. O acórdão foi publicado no dia 17 de agosto e reforma a decisão anterior que indeferiu o pedido de liminar da paciente em 1ª instância.
Dessa forma, o Tribunal de Justiça determinou que o DF forneça à autora o tratamento cirúrgico de retirada do dispositivo Essure, implantado em 2014, com os procedimentos pré-operatórios necessários à intervenção, na rede pública de saúde. Em caso de indisponibilidade, o procedimento deverá ser realizado na rede privada de saúde, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária.
Conforme defendeu o MPDFT, as provas apresentadas nos autos demonstram o perigo da manutenção do dispositivo no corpo da autora da ação, havendo risco real e iminente de perfuração com deslocamento da estrutura metálica do Essure dentro do aparelho reprodutor. Já o desembargador Arnaldo Corrêa Silva destacou no acórdão o agravante dos sintomas psíquicos causados à mulher e que ambos continuam sendo motivo de graves riscos à vida e à saúde da paciente.
Essure
No Distrito Federal, as denúncias feitas pelas mulheres que implantaram o dispositivo ganharam destaque em 2020, em função do aumento do número de pedidos de intervenção junto ao sistema público de saúde, demandadas ao sistema judiciário e ao Ministério Público. O MPDFT defende a necessidade de que se estabeleça um protocolo de assistência a ser seguido para acompanhamento das mulheres que realizaram procedimento de implantação do contraceptivo permanente Essure no DF e um sistema de regulação para atendimento dessas pacientes.
No dia 12 de junho do ano passado, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde concedeu liminar para obrigar o Distrito Federal a oferecer cirurgia de retirada do contraceptivo a paciente que alegava sofrer complicações desde a colocação do dispositivo.
Atuação
A Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) elaborou nota técnica para subsidiar a atuação do MPDFT nos casos individuais que envolvem o contraceptivo, levados ao Judiciário.
A atuação da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), por sua vez, busca uma solução coletiva para a demanda, tendo requisitado da Secretaria de Saúde do DF a definição e regulação de toda linha de cuidado das pacientes que implantaram o contraceptivo na rede pública.
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