Ré falsificava documentos públicos declarando rota inversa de produtos florestais como forma de “lavar” madeira extraída ilegalmente
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) obteve a condenação de Francielle Pasqualine dos Santos Rocha pelo crime de falsidade ideológica, por ter inserido declarações falsas em documentos públicos, os Documentos de Origem Florestal (DOF) referentes a carregamentos de madeira fictícios. Francielle declarou rota inversa ao fluxo dos produtos florestais, ou seja, emitiu DOFs em que constava o Distrito Federal como produtor da matéria-prima, em vez de regiões de floresta amazônica, como Roraima.
Dessa forma, a ré gerou créditos virtuais por meio da emissão dos DOFs para estados onde se encontram as origens e subprodutos florestais. Os créditos fictícios eram usados em operações de lavagem, para conferir aspecto de legalidade a produtos retirados irregularmente da floresta.
Para a promotora de Justiça da Prodema Cristina Rasia, “a condenação criminal é importante, especialmente pelo seu caráter pedagógico, uma vez que o Distrito Federal é o quarto pólo consumidor de madeira do Brasil”.
PJE: 0002755-88.2015.8.07.0005
Entenda o caso
No dia 26 de julho de 2012, servidores públicos do Ibama, em atividade de fiscalização denominada “Malha Verde”, encontraram irregularidades nas informações prestadas pela empresa Rondon Madeiras e Materiais para Construção, cuja responsável legal era Francielle. Segundo a investigação, seis documentos foram falsificados, pois constava o Distrito Federal como estado produtor de madeira amazônica e Roraima como estado consumidor. Conforme o Ibama, nunca ocorreu o transporte físico, apenas a transação de créditos no sistema.
Dessa forma, comerciantes irregulares compravam os “créditos fictícios” e consequentemente, conseguiam aspecto de legalidade às transações comerciais com os produtos florestais. Tal prática funcionava como operação de “lavagem” que se baseava nas declarações falsas feitas por Francielle. De acordo com o relatório do Ibama, a senha de acesso ao sistema DOF é pessoal e intransferível, o que comprova a autoria da ré.
O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.
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