De 12 a 16 de fevereiro, mais de 400 estabelecimentos foram fiscalizados e multas e interdições aplicadas
Devido à pandemia da Covid-19, festas, eventos com aglomeração e programações de Carnaval foram proibidas no Distrito Federal. Para fiscalizar, conscientizar e punir pessoas e estabelecimentos que insistiram em violar as normas sanitárias vigentes, uma força-tarefa do governo local e de representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vistoriaram, de 12 a 16 de fevereiro, 444 estabelecimentos em todas as regiões administrativas do DF.
O resultado foi a realização de 45 autos de infração e 37 interdições. Sete multas no valor de R$ 20 mil foram aplicadas pela Secretaria da Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). Outras 30 multas foram aplicadas por descumprimento dos protocolos sanitários ou ocupação irregular de área pública. Os dados contabilizam as ações dos órgãos da força-tarefa instituída pelo GDF para a fiscalização do Carnaval, que contou com a presença de agências e órgãos nos eixos da segurança, fiscalização e prestação de serviços públicos, como o DF Legal, Polícia Civil, Polícia Militar, Vigilância Sanitária, Detran, Corpo de Bombeiros, Ibram e outros.
“O enfrentamento à pandemia se aproxima de completar um ano e o Ministério Público do DF, sob o comando da procuradora-geral, Fabiana Costa, vem atuando para a preservação de vidas. Agora, no Carnaval, sentimos a necessidade de estar ainda mais próximos e integrados aos órgãos do governo e da sociedade. Constatamos uma parcela significativa de pessoas agindo de forma irresponsável, saindo à noite e frequentando bares e outros locais sem uso de máscara, além da proximidade entre as mesas e da grande falta de consciência para o momento que vivemos. Foi necessário a aplicação de diversas multas e interdições”, avaliou o procurador de Justiça José Eduardo Sabo, que coordena a força-tarefa do MPDFT nas ações de combate à Covid-19.
Para a promotora de Justiça Luciana Bertini, que também participou das ações de fiscalização no Carnaval, a atuação integrada foi fundamental para o cumprimento do Decreto Distrital 41.789/21, que proibiu os eventos no DF, além de exemplo de atuação conjunta preventiva e punitiva de ordem sanitária, e em prol da saúde pública, sem descuidar da integridade física e psicológica dos cidadãos. Porém, Bertini também destaca falta de conscientização: “Infelizmente, pude constatar que parte da população do Distrito Federal porta-se de maneira a demonstrar descrença no protocolo oficial dos órgãos de saúde, o que tem gerado sérios riscos à saúde própria e de terceiros.
O promotor de Justiça de Entorpecentes Luiz Humberto de Oliveira explica que os principais problemas verificados foram falta de licença para uso de área pública, desrespeito ao distanciamento e lotação dos estabelecimentos diante da pandemia. As promotoras de Justiça de Defesa Ordem Urbanística Marilda Fontenele e Laís Cerqueira também participaram das ações de Carnaval.
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