Ação civil pública foi ajuizada em dezembro de 2021
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve liminar favorável para impedir a edição de portarias que permitam pagamentos pelo Distrito Federal às empresas concessionárias de transporte público urbano sem lei específica. Segundo a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública, o Distrito Federal fica proibido de fazer novas revisões tarifárias que impliquem no pagamento de subsídio (“complementação tarifária”) sem lei própria, sob pena de multa de R$ 1 milhão.
Para a Prodep, a chamada “complementação tarifária” paga às empresas de ônibus tem lesado os cofres públicos porque a despesa foi criada sem autorização legal. O repasse tem ocorrido por meio de portarias editadas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). Os parâmetros para o cálculo não passaram pela Câmara Legislativa, que deveria criar lei específica para regulamentar a concessão do subsídio. A Promotoria ressalta que o procedimento viola os princípios da legalidade e do devido processo legislativo.
Atuação
A ação civil pública, ajuizada em 3 dezembro de 2021, argumenta que “essa despesa, quitada com recursos oriundos dos cofres do Distrito Federal, atinge uma soma bilionária e corresponde à diferença entre o valor do custo calculado do serviço (intitulado, tarifa técnica) e a despesa paga pelo usuário (tarifa usuário), representando verdadeira subvenção paga ao sistema”.
Apenas em 2021, foram transferidos às empresas concessionárias aproximadamente R$ 650 milhões a título de complementação tarifária sem lei específica. Os valores são muito superiores aos de 2020 e 2019, quando foram repassados pouco mais de R$ 394 milhões e R$ 175 milhões, respectivamente.
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