Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Pesquisa mostra que conflitos no relacionamento não são a única causa de feminicídios

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No Distrito Federal, um terço dos casos estudados foi resultado de conflitos não diretamente ligados ao relacionamento amoroso. Segundo pesquisadores, entendimentos restritos do que seja violência de gênero impedem a aplicação da Lei Maria da Penha e colocam a vida de mulheres em risco

Pesquisa conduzida por integrantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) analisou todos os feminicídios ocorridos em 2016 e 2017 e concluiu que, em mais de um terço dos casos (36,4%), o feminicídio evoluiu a partir de conflitos não diretamente ligados à manutenção do relacionamento, como desentendimentos sobre a criação dos filhos, controle do patrimônio ou uso de entorpecentes.

Em todos os casos estudados, havia a presença de fatores de risco, especialmente o histórico de violências anteriores e o uso abusivo de álcool ou outras drogas. Esses aspectos não são a causa da violência, mas aumentam as chances de um feminicídio ocorrer.

Segundo os pesquisadores, as conclusões do trabalho são relevantes porque, atualmente, diretriz do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige que se comprove a existência de “violência baseada no gênero” para a aplicação da Lei Maria da Penha. Se a interpretação do conceito de violência de gênero for restrita aos conflitos diretamente ligados ao relacionamento íntimo, um número expressivo de mulheres corre o risco de não receber a proteção prevista em lei.

Análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) demonstrou a recusa de aplicação da Lei Maria da Penha nos Juizados de Violência Doméstica em 94% dos casos em que a vítima é irmã do agressor. Tendência semelhante é encontrada em decisões de outros estados. Em casos de feminicídio, nota-se que a percepção social é diferente: em todas as ações analisadas na pesquisa, os jurados, que são escolhidos na própria comunidade, entenderam que se tratava de feminicídio, mesmo que as causas imediatas do crime não tenham sido conflitos no relacionamento íntimo.

Os pesquisadores lembram que o feminicídio não é um crime isolado, mas o ápice de um histórico de violências anteriores. De acordo com a pesquisa, “configura grave miopia afirmar que não haveria uma violência baseada no gênero pelo fato de o crime ter sido imediatamente impulsionado por estes conflitos colaterais”.

Segundo o promotor de Justiça Thiago Pierobom, um dos autores do estudo, é preciso entender a violência doméstica como um fenômeno complexo de causas múltiplas. "Existem diversas recomendações de organismos internacionais indicando que todas as formas de violência doméstica, familiar e derivada de relações íntimas de afeto devem ser consideradas como formas de violência baseada no gênero, pois estas violências afetam as mulheres de forma significativamente mais intensa que os homens. Elas derivam de visões sexistas que normalizam comportamentos violentos às mulheres diante de desavenças. Infelizmente, mulheres também morrem em razão de conflitos patrimoniais ou de visitação aos filhos, estes contextos não podem ser utilizados para denegar proteção às mulheres", explica o promotor.

Clique aqui para acessar a pesquisa. 

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