Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prodep quer devolução de valores e proibir aumento de repasses a empresas de ônibus

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Ação civil pública pede tutela de urgência para que o DF seja impedido de editar portarias que aumentam o valor da tarifa técnica e de prorrogar contratos. Outro pedido é ressarcimento de valores milionários aos cofres públicos

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou, na terça-feira, 12 de abril, ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Distrito Federal. O pedido à Justiça é para impedir que o Distrito Federal promova, por meio da edição de portarias e atos administrativos, novas revisões nas tarifas técnicas das passagens de ônibus, além de proibir a prorrogação dos contratos vigentes com as empresas Viação Piracicabana Ltda; Viação Pioneira Ltda; Urbi Mobilidade Urbana; Auto Viação Marechal Ltda e Expresso São José Ltda.

Na ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda solicita a anulação de diversas portarias, editadas entre 2019 e 2022, que revisaram o valor da tarifa técnica das passagens de ônibus e aumentaram, de maneira ilegal, o valor dos repasses feitos pelo DF às empresas concessionárias de transporte público coletivo.

Outro pedido do MPDFT, na mesma ação, é que as cinco empresas que operam serviço de ônibus no DF sejam condenadas a ressarcir, cada uma, valores que variam entre R$ 101 mi e R$415 mi. Esses montantes correspondem à diferença entre os valores efetivamente recebidos dos cofres do Distrito Federal e os valores que deveriam ter sido recebidos se utilizada tarifa fixada em estudo técnico.

Entenda o caso

A tarifa técnica é o valor pago pelo poder público às empresas concessionárias pelo transporte dos passageiros, ou seja, é quanto custa ao Distrito Federal o transporte de cada usuário. A remuneração das empresas de ônibus corresponde, portanto, ao valor da tarifa técnica multiplicado pelo número de passageiros.

Em 2017, a FGV foi contratada pela Semob, no valor R$ 4.800.000,00 (Contrato nº 01/2017), para realizar um diagnóstico dos contratos de concessão do transporte
público coletivo. O estudo detectou graves distorções nas propostas financeiras vencedoras da licitação e apontou solução para o reequilíbrio econômico dos ajustes, fixando uma tarifa técnica adequada.

Entretanto, desde a atual gestão, iniciada em 2019, o valor fixado pelo estudo técnico passou a ser desconsiderado. Desde então, sucessivas portarias vêm sendo editadas para aumentar seguidamente o valor correspondente à tarifa técnica, o que o MPDFT entende como aumentos desproporcionais e ilegais.

Além disso, de acordo com cláusulas ilegais presentes no contrato com as empresas supracitadas (Concorrência nº 01/2011-ST), o Distrito Federal está obrigado a garantir os ganhos das empresas mesmo que ocorra a queda da demanda. Assim, os cofres públicos têm suportado cada vez mais os aumentos no valor da tarifa, o que é ilegal.

Confira os valores que o MPDFT solicita que sejam ressarcidos aos cofres do DF por empresa:
- VIAÇÃO PIONEIRA LTDA.: R$ 415.763.876,89;
- VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA.: R$ 152.231.727,20;
- URBI MOBILIDADE URBANA: R$ 171.075.773,54;
- AUTO VIAÇÃO MARECHAL LTDA.: R$ 101.255.276,15;
- EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA.: R$ 230.892.157,45.

Debate e soluções

A Prodep, a Rede Urbanidade e a Secretaria de Educação e Desenvolvimento Corporativo (Secor) realizam o webinário “Sistema de Transporte Público Coletivo do DF: um olhar da sociedade civil e dos órgãos de controle em defesa de uma nova licitação para a concessão dos serviços”, nos próximos dias 19 e 20 de abril, das 9h às 12h. O evento será transmitido pelo canal do Youtube da Secor do MPDFT. Interessados não precisam fazer inscrição para assistir ao evento, basta acessar o canal.

Clique aqui para acessar o inteiro teor da ação.
Número do processo: 0704344-88.2022.8.07.0018 




Secretaria de Comunicação
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