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TJDFT confirmou condenação do DF a indenizar paciente no valor de R$ 20 mil

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF que condenou o Distrito Federal a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 20 mil reais, paciente devido a falhas na prestação do serviço público de saúde decorrente da utilização do método de esterilização Essure. O contraceptivo se mostrou ineficiente, causando gravidez de risco, inclusive para o bebê da vítima.

O Tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva do Distrito Federal em razão da falta de adequado acompanhamento de paciente submetida ao procedimento de laqueadura pelo método “Essure”, que vivenciou gravidez indesejada e afetou o planejamento familiar constitucionalmente assegurado.

Essure

No Distrito Federal, as denúncias feitas pelas mulheres que implantaram o dispositivo ganharam destaque em 2020, em função do aumento do número de pedidos de intervenção junto ao sistema público de saúde, demandadas ao sistema judiciário e ao Ministério Público. O MPDFT defende a necessidade de que se estabeleça um protocolo de assistência a ser seguido para acompanhamento das mulheres que realizaram procedimento de implantação do contraceptivo permanente Essure no DF e um sistema de regulação para atendimento dessas pacientes.

No dia 12 de junho de 2020, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde concedeu liminar para obrigar o Distrito Federal a oferecer cirurgia de retirada do contraceptivo a paciente que alegava sofrer complicações desde a colocação do dispositivo.

Atuação

A Pró-vida elaborou nota técnica para subsidiar a atuação do MPDFT nos casos individuais que envolvem o contraceptivo, levados ao Judiciário. A atuação da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) busca uma solução coletiva para a demanda, tendo requisitado da Secretaria de Saúde do DF a definição e regulação de toda linha de cuidado das pacientes que implantaram o contraceptivo na rede pública.

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