Instituições selecionadas serão responsáveis por recolhimento e destinação dos resíduos sólidos recicláveis do órgão
Até o dia 15 de junho, associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que não tenham fins lucrativos e sejam legalmente constituídas poderão participar do processo de habilitação para recolher os resíduos sólidos do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Os documentos exigidos no edital deverão ser entregues, até as 15h, em envelope lacrado, na sala 301, da Sede do MPDFT.
As instituições candidatas a participar devem ser formal e exclusivamente constituídas por catadores de lixo que tenham esse trabalho como única fonte de renda. Também é necessária a apresentação do sistema de rateio entre associados e cooperados e da regularidade fiscal. Além disso, devem comprovar infraestrutura adequada para realizar o recolhimento, o transporte, a triagem e a classificação dos resíduos. Outros requisitos também serão observados pela Comissão para a Coleta Seletiva Solidária do MPDFT. Confira aqui a íntegra do edital.
Após a análise dos documentos, a comissão visitará todas as associações e cooperativas que preencheram os requisitos. O objetivo é verificar se as instalações são adequadas para receber os recicláveis da instituição.
Mais informações no Centro de Gestão Sustentável pelo telefone 3343-9980.
Clique aqui para conhecer o teor do edital.
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