Participação desses trabalhadores é direito assegurado na Política Nacional de Resíduos Sólidos
Dados de estudos acadêmicos demonstram que a produtividade dos catadores é superior à das empresas, tendo um índice de aproveitamento dos resíduos próximo a 90%, enquanto as firmas têm aproximadamente 38%. Além disso, o custo do serviço prestado pelos catadores também é menor, representando menos da metade do que é gasto pelo poder público com empresas.
O procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, Eduardo Sabo, ressaltou que “hoje um dos desafios das grandes cidades é justamente o tratamento do lixo, dos resíduos sólidos, e está claro que com a política nacional dos resíduos sólidos,deve haver a inclusão social dos catadores na coleta seletiva. É fundamental que haja inicialmente a conscientização das pessoas para que realizem a separação dos resíduos; outro ponto é que as cooperativas dos catadores possam ser melhor incluídas nesse processo.”
Na reunião ainda ficou definido que os contratos recentemente renovados com as cooperativas de catadores serão requisitados ao SLU. Além disso, o MPDFT quer informações sobre o cumprimento de cláusulas dos contratos firmados com empresas que executam a coleta seletiva referentes às células de carga e ao funcionamento dos GPS instalados nos caminhões que realizam o serviço. Também serão solicitadas às redes que aglutinam cooperativas e associações de catadores esclarecimentos sobre a qualidade do material coletado e eventual diminuição do material da coleta seletiva. Caso seja confirmada a diminuição, o Ministério Público quer saber as razões pelas quais ela ocorreu.
Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho para a Desativação do Lixão da Estrutural é composto por representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e Ministério Público de Contas junto ao TCDF.
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