Ação civil pública foi ajuizada para obrigar o Iges a repor estoques no prazo de dez dias
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e a Defensoria Pública do DF ajuizaram ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para regularizar os tratamentos contra o câncer na rede pública. O objetivo é garantir que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) reponha, no prazo de dez dias, os estoques de todos os medicamentos e insumos de uso oncológico que são necessários para o tratamento quimioterápico no Hospital de Base; a garantia do estoque de segurança em, no mínimo, três meses de abastecimento; a manutenção da regularidade, planejamento e fluxo eficiente do estoque de medicamentos e insumos e a prestação de informações atualizadas sobre todo o processo.
Além disso, o MPDFT e a Defensoria Pública pedem, na ação, que o Distrito Federal supervisione ativamente o Iges no cumprimento das medidas solicitadas, além de providenciar subsidiariamente a reposição dos materiais, em caso de descumprimento por parte do Instituto.
Entenda
De acordo com a ação, estão em falta no hospital quatro quimioterápicos essenciais (carboplatina, cisplatina, oxaplatina e ciclofosfamida); dexametasona (pré-medicação de todas as quimioterapias); cimetidina e dexclorfeniramina (ambas utilizadas no preparo de grande parte dos protocolos quimioterápicos), além de materiais como adesivo filme, curativos, cateteres, agulhas e luvas. Também está demonstrada a falta de recursos humanos.
O MPDFT argumenta que o tratamento do câncer conta com “ lei federal específica, com prazos de tratamento estabelecidos pela própria legislação de até 60 dias para início do tratamento”. A Prosus ressalta ainda que “o Iges/DF, que administra o Hospital de Base, recebe recursos públicos na ordem de R$ 107.526.613,17 mensais, devendo honrar a obrigação contratual de fornecer serviços de alta complexidade em oncologia”.
Entre janeiro de 2021 e abril de 2022, a Defensoria patrocinou o ajuizamento de 242 ações individuais relacionadas à assistência oncológica. Para a Promotoria, isso revela “um problema social grave e que demanda solução coletiva, inclusive pelo custo desproporcional que a solução individual pela via jurisdicional impõe”.
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