Promotoria avalia que houve prejuízo a alunos impedidos de participar do evento presencial mesmo tendo apresentado teste negativo para covid-19
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a realização da 17ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), promovida pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA). No procedimento, publicado na quarta-feira, 8 de junho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumenta que estudantes foram proibidos de realizar a primeira fase da prova, ocorrida em 7 de junho.
A Prodecon entende que houve prejuízo para centenas de candidatos que, mesmo tendo apresentado teste negativo para a doença, foram impedidos de participar do evento presencial porque suas turmas foram suspensas da participação presencial em razão de diagnósticos positivos de covid-19.
No documento, o promotor de Justiça Frederico Meinberg ressalta que o prazo para as escolas enviarem os cartões-resposta dos alunos classificados para a 2ª fase vai até 20 de junho, portanto, haveria tempo hábil para corrigir o problema.
Apuração
O titular da 2ª Prodecon reuniu-se com o diretor-geral do IMPA na quarta-feira, 8 de junho. O objetivo foi buscar uma solução para o problema, que, segundo ele, representa uma preocupação não só para as instituições de ensino públicas e particulares participantes, como para pais, alunos e para o próprio instituto. Também houve consulta à Vigilância Sanitária em Saúde do Distrito Federal.
“A Olimpíada Brasileira de Matemática é um evento muito importante para pais, alunos, instituições de ensino e para o país. Ficou muito claro o desejo de todos os envolvidos em resolver os problemas em benefício dos estudantes”, destaca Frederico.
Ainda segundo o promotor de Justiça, o aumento dos casos de covid-19 por todo o Brasil apresenta especial desafio para as instituições de ensino e para a sociedade. “A atuação do Ministério Público tem sido pautada na obtenção de soluções consensuais, sempre em obediência às autoridades de saúde do Distrito Federal”.
Escolas interessadas em obter mais informações sobre como proceder podem procurar a 2ª Prodecon por meio do formulário da Ouvidoria do MP ou pelo telefone: 0800 644 9500 (ligação gratuita), em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h.
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial