MPDFT quer que a SES seja obrigada a assumir serviço de entrega de medicamentos de alto custo em domicílio ou conclua processo de licitação em até 60 dias
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou, em 28 de junho, ação civil pública para obrigar a Secretaria de Saúde (SES) a regularizar a contratação da entrega em domicílio de medicamentos de alto custo. Desde outubro de 2020, o serviço vem sendo prestado irregularmente, sem licitação ou dispensa, pela BRB Serviços e pela empresa Dalla Transportes, sob o modelo de requisição administrativa.
Na ação, a Prosus pede antecipação de tutela para que a SES seja obrigada a assumir o serviço ou concluir o processo de licitação em até 150 dias a partir da sentença. Além disso, caso o pedido seja julgado procedente e a SES opte por continuar oferecendo a entrega em domicílio, a Prosus também pede que seja estipulada multa na hipótese de descumprimento da sentença. O valor deve ser revertido a projetos sociais na área de saúde.
Entenda o caso
Em março de 2020, foi contratado emergencialmente o serviço de entrega em domicílio de medicamentos de alto custo. O objetivo era evitar que pacientes de grupos de risco fossem expostos ao risco de contaminação pela covid-19 ao se deslocar até as unidades do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (antigas Farmácias de Alto Custo).
Esse contrato expirou em setembro de 2020 e não foi prorrogado. Desde então, o serviço é prestado por meio de requisição administrativa. Esse instituto jurídico consiste na utilização de bens ou serviços particulares pela Administração Pública para atender, de forma excepcional, necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de iminente perigo público, mediante pagamento de indenização posterior.
Apesar da determinação legal de que seja usada apenas de maneira excepcional, a requisição administrativa para o serviço de entrega de medicamentos já dura um ano e oito meses. Em outubro de 2021, a Prosus havia recomendado que a SES regularizasse a contratação. No mesmo mês, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou decisão com entendimento semelhante. O processo licitatório, no entanto, ainda não passou dos estágios iniciais.
A Prosus ressalta que, na atual situação, não há utilização de bens ou serviços particulares por parte da Administração Pública, que é a definição legal de requisição administrativa. O que ocorre é uma típica prestação de serviços terceirizada (BRB Serviços) e quarteirizada (Dalla Transportes), que deveria ser licitada previamente. Até mesmo a forma de remuneração não se adequa ao modelo: no lugar do pagamento de indenização posterior, como determina a Constituição Federal, a SES vem realizando pagamentos mensais à BRB Serviços, que repassa parte dos valores à Dalla Transportes.
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Processo: 0710677-56.2022.8.07.0018
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