Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Grupo é condenado a mais de 129 anos de reclusão após homicídio em Samambaia

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Organização criminosa seria responsável por tráfico de armas e drogas na região.

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Samambaia obteve a condenação, nesta terça-feira, 19 de julho, de cinco réus pelo homicídio qualificado de Wemerson Dias Rocha, conhecido como “Feijão”. Os réus foram condenados a penas que, somadas, chegam a mais de 129 anos de reclusão. O crime ocorreu em fevereiro de 2021. 

A pena de Raimundo Nonato Paiva, conhecido como “Maranhão; Talyson Diego Pereira dos Santos, o “Mago”; Antônio Josué do Nascimento Almeida, vulgo “Xereminho”; Guilherme Fernandes da Silva,“Celite”; e Wesley Aleluia de Almeida, “Ceguinho”, foi fixada, respectivamente, em 31 anos e 11meses; 29 anos e 4 meses; 22 anos;  20 anos; e 26 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. O grupo seria responsável pelo comando do tráfico de drogas e armas, além de parcelamento irregular do solo em Samambaia,  

As qualificadoras propostas pelo Ministério Público foram aceitas pelos jurados: recurso que dificultou a defesa da vítima, pois Wemerson estaria na casa de um amigo quando teria sido surpreendido pelos disparos de arma de fogo; e motivo torpe, disputa por tráfico de drogas na região.  

Entenda o caso

O crime ocorreu no dia 20 de fevereiro do ano passado, por volta das 19h30, na QR 607, Conjunto 1, em Samambaia. Talyson, acompanhado dos demais réus, foi até o local, e, utilizando arma de fogo fornecida por Raimundo, disparou diversas vezes contra Wemerson. Raimundo seria o mandante do crime, que teria ficado sabendo que a vítima pretendia exercer atividade de tráfico na região

Com relação aos réus Antônio, Guilherme e Wesley, que deram cobertura ao atirador, os promotores do caso frisaram que “foi especialmente importante o não acolhimento da tese defensiva de participação de menor importância”. Segundo eles, “a conduta do partícipe que dá cobertura e presta auxílio, de qualquer forma, é o que dá segurança para que o executor cometa o crime”.

Número do processo: 0704635-52.2021.8.07.0009

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