O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) publicou nesta sexta-feira, 22 de julho, nota técnica que mostra estatísticas sobre resultado das audiências de custódia, evolução da população carcerária e natureza dos tipos penais que resultam na privação de liberdade. O documento foi elaborado pelo Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), a partir de dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape).
A pesquisa mostra que, entre os anos 2019 e 2021, a maior parte das audiências de custódia resultou na concessão de liberdade provisória. A audiência de custódia é realizada no prazo máximo de 24 horas após a realização da prisão em flagrante. Nessa situação, o juiz pode relaxar a prisão ilegal; converter a prisão em flagrante em preventiva; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Apenas em 2020, 70,66% das pessoas apresentadas foram contempladas com essa última alternativa.
Dados da Seape mostram que o crime de roubo é o que possui maior incidência no sistema prisional do DF (28,50%), seguido de delitos previstos na Lei de Drogas (18,51%). Já o crime de homicídio está em terceiro lugar, representando 8,95% do total. Além disso, verificou-se que 84,36% das pessoas presas por furto já praticaram esse ou outro tipo de crime anteriormente.
O documento mostra, ainda, o quantitativo de pessoas encarceradas entre 2015 e 2022. Em 2020, eram 16472 presos, enquanto 15181 pessoas estão presas em julho de 2022. "Esse estudo é apenas o início de outros que estão porvir, a fim de se lançar luz sobre a situação prisional do Distrito Federal", explicam os promotores do Nupri.
Confira aqui a íntegra da nota.
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