Crime ocorreu em 2014; réu fugiu sem prestar socorro
A 1ª Promotoria Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante obteve, nesta terça-feira, 2 de agosto, a condenação de Pedro Paulo Cardoso Cabral pelo assassinato de Alessandro Oliveira da Conceição. A pena foi fixada em sete anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. O réu poderá recorrer em liberdade.
O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2014, na Epia Sul, na altura da Candangolândia. Pedro Paulo dirigia em altíssima velocidade e colidiu contra o veículo de Alessandro, que trafegava normalmente pela via. Pedro Paulo fugiu sem prestar socorro. Pouco antes, ele já havia batido em outro carro e também havia fugido. Esse último delito, no entanto, foi considerado prescrito pela Justiça.
A Promotoria de Justiça sustentou que a morte da vítima foi causada de forma voluntária porque, ao dirigir em altíssima velocidade e de modo agressivo, o réu assumiu o risco de matar. O promotor de Justiça Davis Barbosa da Paixão destacou que o trânsito é o maior espaço de convívio comunitário de nosso tempo e que deve ter por princípios norteadores a solidariedade, a fraternidade, a empatia, a prevenção e a cordialidade.
Para ele, a condenação mostra que a sociedade não tolera mais a violência no trânsito. “Essa necessária alteração de mentalidade pode irradiar efeitos positivos em diversos outros campos da coexistência nos centros urbanos”, afirmou.
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