Inspeção surpresa conferiu que as condições do preparo de alimentos no Hospital Regional de Santa Maria estão regulares.
Alguns dos critérios avaliados foram a higiene do espaço, acondicionamento e manipulação adequada de alimentos, estado de conservação de utensílios e equipamentos, como panelas, balcões, pias e coifas, e infraestrutura geral da cozinha. Os representantes da Prosus também conversaram com as equipes técnicas das cozinhas e com nutricionistas responsáveis pela elaboração dos cardápios.
No HRSM, foi verificado que a empresa responsável pela gestão da cozinha, Salutar Alimentação e Serviços LTDA, tem cumprido e está dentro do prazo para cumprimento dos requisitos estipulados no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado com o Instituto de Gestão Estratégica (Iges-DF), que administra o hospital.
Durante a visita, os representantes da Prosus foram acompanhados por três fiscais do Iges-DF, que deveriam apontar as irregularidades observadas em relatório de fiscalização elaborado em agosto pela Vigilância Sanitária e remetido ao Ministério Público. Observou-se que não há questões que inviabilizam o funcionamento da cozinha e que as correções e adequações necessárias já foram promovidas.
O MPDFT já vinha fiscalizando o cumprimento do TAC, recebendo informações, documentos e reuniões presenciais das partes, bem como notificando para apresentação de documentos comprobatórios.
Fiscalizações
No mesmo dia, a Prosus também visitou as cozinhas dos hospitais do Gama e de Samambaia. Os relatórios técnicos estão sendo elaborados e as informações serão analisadas, conforme estabelecido em cada contrato de prestação dos serviços. O Ministério Público seguirá fiscalizando as estruturas de preparo e fornecimento de alimentação nas unidades de saúde do DF.
Histórico
A prestação de serviços alimentares no HRSM foi retomada pela empresa Salutar depois que o Judiciário concedeu decisão que anulou a suspensão unilateral do contrato pelo Iges (Decisão proferida pela 7ª Vara Cível do TJDFT).
O Tribunal de Contas do DF também apontou irregularidades no afastamento da Salutar e na contratação direcionada da empresa Vogue Alimentação e Nutrição LTDA. O MPDFT, então, procurado espontaneamente pelas partes, firmou TAC no qual fixou-se as condições para ambas as partes retomarem a prestação do serviço.
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