Além de receber a pena de prisão, ele também deverá pagar indenização por danos morais à família da vítima
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Gama obteve, nesta terça-feira, 20 de setembro, a condenação de Marcos Antonio Pires de Brito pelo assassinato de Sheila da Silva Resende. A pena foi fixada em 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele também deverá pagar indenização mínima de R$ 20 mil à família da vítima pelos danos morais sofridos.
Os jurados aceitaram a qualificadora de motivo torpe apresentada pela Promotoria de Justiça: o crime foi praticado porque a vítima não aceitou que Marcos Antonio passasse a mão em seu corpo. A Justiça também determinou o pagamento de indenização por danos morais, conforme o pedido feito pelo Ministério Público. Apesar de se tratar de matéria cível, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a solicitação de indenização pode constar da denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça e ser decidida pelo juízo criminal.
O crime ocorreu em julho de 2021 em um bar no Setor Sul do Gama. Marcos Antonio chegou ao estabelecimento e começou a importunar as mulheres que estavam no local, o que levou a uma discussão entre ele e outros clientes. O homem foi embora prometendo voltar armado. Logo depois ele retornou ao bar e começou a importunar Sheila. Quando ela não aceitou que ele passasse a mão em seu corpo, teve início uma briga generalizada, durante a qual Marcos Antonio sacou uma faca e golpeou Sheila, que morreu no local.
Processo: 0707180-13.2021.8.07.0004
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