A pessoa idosa do DF que tenha seus direitos ameaçados ou violados e que necessite de orientação e atendimento na esfera da Justiça pode procurar a Ouvidoria do MPDFT e também a Central Judicial do Idoso
As pessoas idosas do Distrito Federal podem contar com a atuação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na proteção de seus direitos. A Promotoria da Pessoa Idosa (Projid) é responsável por garantir a aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) em três frentes de atuação: aplicação de medidas protetivas em situações de risco ou vulnerabilidade social; fiscalização de entidades de acolhimento; e fiscalização das políticas públicas.
O Estatuto do Idoso prevê direitos em diversas áreas. Entre eles estão: atendimento preferencial em instituições públicas e privadas; prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda e na tramitação de processos judiciais; vagas reservadas em estacionamentos públicos e privados; fornecimento gratuito de medicamentos de uso continuado; gratuidade no transporte público coletivo. Clique aqui para conhecer a íntegra da lei.
Situações de violação desses direitos podem ser encaminhadas à Ouvidoria do MPDFT pelo telefone 0800 644 9500 ou pelo formulário eletrônico, disponível no site. Para falar diretamente com a Projid, o e-mail é
Além da atuação por meio da Promotoria de Justiça especializada, o MPDFT trabalha em parceria com o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública na Central Judicial do Idoso (CJI). O serviço interdisciplinar é destinado à pessoa idosa que tenha seus direitos ameaçados ou violados e necessite de orientação e atendimento pela Justiça. Informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3103-7609, pelo WhatsApp (61) 3103-7616 e também de maneira presencial na sede localizada no andar térreo do Fórum de Brasília.
Saiba mais
A data de 1º de outubro foi escolhida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para celebrar o Dia Internacional do Idoso. No Brasil, comemora-se também o Dia Nacional do Idoso: neste mesmo dia, em 2003, foi aprovado o Estatuto do Idoso.
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