Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Homem é condenado a seis anos de prisão por estupro na Asa Sul

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O réu abordou a vítima na área verde entre as quadras residenciais 713/913 Sul

A 14ª Promotoria Criminal de Brasília obteve a condenação de Wagner de Jesus Cardoso a seis anos de reclusão em regime semiaberto e manutenção da prisão preventiva por estupro de uma mulher na Asa Sul. O réu também foi condenado a indenizar a vítima por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Entenda o caso

No dia 22 de junho de 2022, por volta das 6h30, na área verde das quadras residenciais  713/913 Sul, o réu abordou a vítima, uma mulher que seguia para o trabalho, com uso de uma faca encostada no pescoço e ameaçou machucá-la caso ela reagisse. O criminoso obrigou a mulher a praticar sexo oral e toques nas partes íntimas.

Depois do ato, Wagner Cardoso ordenou que ela seguisse na direção contrária a dele. O réu estava a caminho do trabalho, em uma faculdade próxima, quando cometeu o crime.

Logo após o ocorrido, a vítima se dirigiu à 1ª Delegacia de Polícia, onde noticiou o fato. As imagens do denunciado transitando pelas imediações do local do crime foram registradas por câmeras de segurança. O homem foi preso em flagrante em seu local de trabalho e confessou o ocorrido. Dentre seus pertences foi encontrada a arma utilizada.

Na audiência de custódia, entretanto, o réu alegou que a confissão foi feita mediante uso de tortura por parte da polícia, o que foi refutado pelas investigações.

“O acusado não esperava uma investigação detalhada, com uso de imagens e linha do tempo muito bem elucidada, que comprovou cabalmente que ele havia sido o autor do estupro. Quanto à tortura, igualmente, a instrução observou os protocolos de investigação aplicáveis - como atos do CNMP que regulamentam a investigação de maus tratos -, para demonstrar que a alegação, ao menos nesse caso, não tinha qualquer fundamento. A sentença atendeu aos reclamos de atenção à vítima e fixou desde logo danos morais em favor dela. Além disso, a celeridade na tramitação traz importante mensagem de efetividade da Justiça num caso grave de estupro em via pública", avaliou o promotor de Justiça Antonio Suxberger.

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