Desembargadores confirmaram em sessão, nesta quarta-feira, 19 de outubro, que o repasse de verba pública não teve fundamento legal ou contratual
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que anulou o auxílio emergencial de R$ 90,3 milhões concedido pelo Governo do DF às empresas de ônibus do transporte público. A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), em maio de 2020, contestou ato administrativo da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) que possibilitou o repasse.
Na ação, a Promotoria sustentou que a concessão ofendeu a relação contratual estabelecida com as concessionárias e principalmente a legislação sobre finanças públicas. Em setembro de 2021, a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF já havia acolhido o pedido do Ministério Público e anulado o auxílio emergencial, sob o fundamento de que a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos prevê que haja autorização legislativa para que seja dado o benefício às empresas.
As concessionárias pediram ajuda em abril de 2020, quando a movimentação de passageiros caiu em razão do isolamento social para conter a pandemia. As empresas Expresso São José, Auto Viação Marechal, Urbi Mobilidade Urbana, Viação Piracicabana e Viação Pioneira foram condenadas a devolver os valores líquidos que receberam como auxílio. As concessionárias afirmaram à Justiça que o dinheiro já foi descontado durante a revisão tarifária, tema que será analisado pela Promotoria na fase de execução do julgado.
PJe: 0703048-02.2020.8.07.0018
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