Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Promotoria do Gama recorre contra soltura de denunciado por homicídio qualificado e duas tentativas

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O homem confessou a autoria do crime, cometido na madrugada de 14 de maio de 2022, em frente à residência das vítimas.

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Juri do Gama recorreu, nesta segunda-feira, 21 de novembro, da decisão judicial que libertou homem que ameaçou e atirou contra três pessoas de uma família no Gama, motivado por vingança. O indivíduo foi denunciado pelo Ministério Público em maio deste ano por um homicídio duplamente qualificado e duas tentativas de homicídio. Ele estava preso, enquanto aguardava julgamento.

Apesar de presentes fortes elementos probatórios, incluindo a confissão do réu, a Vara do Tribunal do Júri substituiu a prisão preventiva pela medida cautelar de monitoramento eletrônico e proibição de aproximação, sob o argumento de que o acusado e sua família não mais residem próximos ao local dos fatos” e “ainda a situação pessoal do réu […] provedor do sustento da família e apresentou proposta de emprego”. No recurso da Promotoria, é demonstrado que a partir de documentos apresentados pela própria defesa do réu, ele não é o único responsável pelos filhos menores e pelo sustento da família.

A decisão liberatória provocou estranheza ao Ministério Público, uma vez que há cerca de um mês, outra decisão havia sido proferida no andamento do mesmo processo reconhecendo a periculosidade do denunciado: “A conduta atribuída ao representado denota frieza e premeditação, bem como indiferença com a vida humana, na medida em que, em tese, o representado foi até o local onde a arma de fogo estava guardada, dirigiu-se até a residência das vítimas, indagou quem mataria primeiro, oportunidade em que passou a efetuar disparos. A dinâmica dos fatos indicou a gravidade concreta do crime e denota a periculosidade da pessoa apontada como autor, bem como a torpeza e o recurso que dificultou a defesa da vítima que teria ensejado o suposto crime. Tais fatos possuem elevado grau de reprovabilidade, sendo fundamento para a decretação da prisão preventiva como forma de salvaguardar a ordem pública”.

Com o recurso, a Promotoria espera que seja restabelecida a prisão preventiva do recorrido, para garantia da ordem pública. Ainda não há data prevista para o julgamento. A pena do denunciado pode chegar a 70 anos de reclusão, pelos crimes cometidos.

Entenda o caso
Na madrugada de 14 de maio de 2022, ocorreu uma discussão entre um amigo do denunciado e a ex-companheira, por divergência sobre cuidados dos filhos. A mulher estava acompanhada de sua mãe, do irmão e do padrasto, quando foram ameaçados pelo autor, em defesa do amigo. Eles chegaram a denunciar as ameaças, mas a Polícia Militar foi ao local onde estavam e não encontrou os dois homens.

Ao voltar para casa, a família permaneceu na frente da residência, quando foram surpreendidos pelo acusado que, a fim de concretizar as ameaças de morte, efetuou disparos contra a mãe, o irmão e o padrasto da ex-mulher do amigo, sendo este último atingido fatalmente.

Processo: 0706017-61.2022.8.07.0004 Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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