Recomendação expedida nesta segunda-feira, 21 de fevereiro, indica ao GDF que interdite ou suspenda o funcionamento de locais onde estejam sendo realizadas festas com aglomeração
A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e as Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) recomendaram ao governo distrital que intensifique a fiscalização para impedir a realização de festas de Carnaval e de blocos carnavalescos, no período de 25 de fevereiro a 2 de março. O objetivo é impedir a aglomeração de pessoas, especialmente em bares, restaurantes, clubes, casas de festas e distribuidoras de bebidas.
O documento, expedido nesta segunda-feira, 21 de fevereiro, indica ainda que os órgãos governamentais, especialmente a força-tarefa do GDF, suspendam ou interditem os locais onde ocorram aglomerações de pessoas, além de aplicar as sanções previstas no Decreto nº 42.730 e na legislação distrital.
Integram a força-tarefa do GDF as Secretarias de Ordem Urbanística (DF Legal), de Segurança Pública (SSP) e de Transporte e Mobilidade (Semob), a Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar, o Procon-DF e o Brasília Ambiental (Ibram).
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